TCU libera relação com quase 07 candidatos a vereador às eleições 2020 em Novo Progresso, que receberam o benefício do auxilio emergencial, mas a maioria declarou que têm patrimônio superior a R$ 350 mil. Ao menos 01 candidata declararou bens de R$ 1 milhão. 05 candidatos declararam bens acima de R$ 500 mil. O Ministério da Cidadania diz que combate a fraude com apoio da Polícia Federal e do MPF.
O Procurador do MPF em
Santarém, se pronunciou nesta segunda-feira(29) sobre essa denúncia de
recebimento supostamente irregular do auxilio do governo Federal, com valores
que variam entre R$ 1.200,00 a 2.400,00 dos candidatos a vereador. Assim sendo,
em face dos indícios de ilegalidade na concessão do benefício (não
preenchimento dos requisitos), DETERMINO:
a) a remessa da íntegra desta Notícia de Fato à Caixa Econômica
Federal, nos termos do item 2 da Orientação n. 42 da 2ª Câmara de Coordenação e
Revisão do Ministério Público Federal.
b) a expedição de ofício à Polícia Federal, com cópia deste
despacho, para inclusão de informações na Base Nacional de Fraudes ao Auxílio Emergencial
(item 3 da Orientação n. 42).
Encaminha
ainda o MPF:
-Havendo indícios de ilegalidade na concessão ou no pagamento de auxílio emergencial, remeter a comunicação ou notícia de fato à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que adote as providências cabíveis, mediante procedimento de contestação, quando necessário, envio de achados ao Ministério da Cidadania e, ainda, quando houver fraude bancária, envio à Base Nacional de Fraudes ao Auxílio Emergencial, sem prejuízo das providências de revisão, cancelamento, estorno ou cobrança do recebimento indevido do auxílio.
Tudo indica que os políticos da lista não devem ser penalizados
criminalmente, mas administrativamente podem ser intimados a devolver os
valores recebidos.
É importante ressaltar que a lei, inicialmente, não estabelecia
restrições em relação ao valor do patrimônio dos beneficiários do auxílio.
Entretanto, a medida provisória de setembro/2020, “que prorrogou o benefício ao
instituir o auxílio emergencial residual, corrigiu essa falha”, conforme
pontuou. A medida estabeleceu que “o auxílio emergencial residual não será
devido ao trabalhador beneficiário que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a
posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor
total superior a R$ 300 mil”. Até então, no entanto, quem recebeu o auxílio,
mesmo com patrimônio superior a R$ 300 mil, não cometeu ilegalidade.
Reportagem: ÉDIO ROSA / Jornal do Meio Dia-Cultura FM 87.9
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