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quinta-feira, 8 de abril de 2021

Justiça do PA mantém obrigação da Equatorial Energia de parcelar contas atrasadas na pandemia

Os parcelamentos de contas de energia elétrica em atraso continuam podendo ser parceladas, após decisão do juiz Raimundo Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, do Tribunal de Justiça do Pará.

A determinação foi emitida na última terça, após ação da Equatorial Energia, pedindo que a lei fosse declarada ilegal e inconstitucional, por tratar de matéria de competência exclusiva da União e da agência reguladora, no caso a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

De acordo com o magistrado, a atuação legislativa regional, em matérias que tratam diretamente das relações de consumo durante a pandemia do novo coronavírus, tem discutido no âmbito da Suprema Corte, por se tratarem de normas que cuidam da proteção de direitos das pessoas. Uma delas é a estipulação de proibições às distribuidoras de energia elétrica, como a de cortar o fornecimento residencial do serviço por falta de pagamento ou de cobrar juros e multa.

Na sentença, o juiz diz que "nesse panorama, ao menos para fins de tutela emergencial, não ressoam fortes evidências no sentido de que o legislador regional usurpou da competência legislativa que é própria da União (...). Diante disso, (...) os estados-membros poderão ajustar, no âmbito local, as relações de consumo derivadas da conjuntura econômica imposta pela pandemia".

A Lei 9.216/2021 foi sancionada pelo Governo do Pará no último dia 5 de março, e prevê o parcelamento dos débitos em contas de energia elétrica dos meses de março a julho de 2020, período em que houve proibição no corte do serviço.

De acordo com a norma, o parcelamento deverá ocorrer em, no mínimo, 12 meses sem acréscimo de juros, multa, taxa ou correção financeira.

Fonte: G1 Pará

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